PROGRAMA MUNICIPAL DE AGENTES DE LEITURA

O Projeto de Lei dispõe sobre o Programa Municipal de “Agentes de Leitura”, cuja finalidade é propiciar o acesso ao livro e incentivar a leitura, como ação cultural planejada de inserção social e de desenvolvimento humano.

Os “Agentes de Leitura” como atividades poderão desenvolver: cirandas de livros, leituras compartilhadas, empréstimos de livros, saraus artísticos, performances literárias, criação de grupos de leituras entre membros de suas comunidades, contação de histórias e registros de contos populares.

Assim, o programa, por meio deste Projeto de Lei, foi idealizado em harmonia com os objetivos da Constituição Federal, da Política Nacional do Livro, da Política Nacional de Leitura e Escrita, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS e do Sistema Municipal de Cultura, na medida que permite as crianças, jovens e adultos a chance de transformar a vida num sonho real capaz de conceber a criatividade, a imaginação, a criticidade e a humanização da pessoa, já que os torna mais conscientes, participativos na sociedade e capazes de entender o seu próximo, respeitando-o em sua dignidade.

TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O projeto de Lei dispõe sobre o incentivo do Poder Executivo Municipal, a disponibilizar gratuitamente aos alunos, portadores de necessidades especiais, de sua rede de ensino fundamental, transporte adaptado à suas carências físicas no trajeto entre suas residências e as escolas que frequentam.

É fato que tal público sofre discriminação por parte da sociedade. Para exercer seu direito de frequentar uma escola pública municipal, tais estudantes suportam ainda enormes obstáculos para dar seguimento ao curso, visto as dificuldades de deslocamento e a falta de estrutura física e humana para lhes atender adequadamente.

Sob o ângulo dos direitos humanos, o incentivo possibilitará, aos alunos, condições mínimas para que eles possam continuar estudando, e que tenham uma vida social digna.

PROGRAMA MUNICIPAL MULTIPLICA LIVROS

O Projeto de Lei dispõe sobre o Programa Municipal “Multiplica Livros”, cuja finalidade é propiciar à sociedade o acesso aos livros e obras dos acervos das escolas da rede municipal de ensino de Campo Grande-MS, no intuito de incentivar a leitura, como ação cultural planejada de inserção social e de desenvolvimento humano.

O programa, por meio deste Projeto de Lei, foi idealizado em harmonia com os objetivos da Constituição Federal, da Política Nacional do Livro, da Política Nacional de Leitura e Escrita, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS e do Sistema Municipal de Cultura, na medida que permite as crianças, jovens e adultos a chance de transformar a vida num sonho real capaz de conceber a criatividade, a imaginação, a criticidade e a humanização da pessoa, já que os torna mais conscientes, participativos na sociedade e capazes de entender o seu próximo, respeitando-o em sua dignidade.

LEI DA FIBROMIALGIA

O Projeto de Lei visa aperfeiçoar a Lei n. 6.491, de 10 de agosto de 2020, que instituiu o “Cartão de Identificação às pessoas acometidas pela Síndrome de Fibromialgia residentes no Município de Campo Grande, para alterar a redação do art. 4º e, acrescentar o art. 4º-A.

A Portaria nº. 1.083, de 2 de outubro de 2012, da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica, inclui a fibromialgia no rol das doenças caracterizadas por quadros de dor crônica, reconhecendo-a como causa de dor de fisiopatologia ainda pouco conhecida, de alta prevalência e impacto no sistema de saúde.

Vale, ainda, destacar que o Senado Federal aprovou Projeto de Lei nº. 4.399, de 2019, onde altera o art. 151 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a fibromialgia no rol das doenças que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento de período de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Neste contexto, a alteração da redação do art. 4º e, a inclusão do art. 4º-A na Lei n. 6.491, de 10 de agosto de 2020, proporcionará aos portadores da fibromialgia atendimento preferencial nos serviços públicos e privados, minimizando assim os males causados pela síndrome.

EMPREENDEDORISMO NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

O Projeto de Lei dispõe sobre a inclusão na grade curricular da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande, a matéria de noções e conceitos de empreendedorismo.

A implantação nos currículos escolares da disciplina de empreendedorismo, ou da educação empreendedora no sistema educacional, tem sido apresentada como sendo uma importante ferramenta ou política de contenção da evasão escolar e também como sendo uma iniciativa positiva para a promoção da empregabilidade e, consequentemente, à promoção do desenvolvimento social e econômico nos países desenvolvidos.

Assim, por meio de disciplina ou curso extracurricular, ou mesmo inserido nas demais matérias da grade curricular obrigatória, as noções e conceitos de empreendedorismo estimularão competências que o capacitem a tomar decisões, traçar metas e planos, e desse modo, se tornarem protagonistas de suas próprias vidas, com base em valores fundamentais como ética, livre iniciativa e cooperativismo.

MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON, TAMBÉM DENOMINADO “TULIPA VERMELHA” OU “ABRIL DA TULIPA VERMELHA”

O projeto de Lei institui no âmbito do Município de Campo Grande o “Mês da Conscientização da Doença de Parkinson”, também denominado “Tulipa Vermelha” ou “Abril da Tulipa Vermelha”.

A “Tulipa Vermelha” é o símbolo utilizado mundialmente para representar a “Doença de Parkinson”. Trata-se de uma referência ao floricultor holandês J. W. S. Van der Wereld, diagnosticado com Parkinson, que havia desenvolvido uma “tulipa vermelha” com bordas brancas e a nomeou de “Dr. James Parkinson”, em homenagem ao médico que primeiro descreveu a doença.

A ideia do projeto de Lei do “Mês da Tulipa Vermelha” ou “Abril da Tulipa Vermelha” é para destacar, anualmente, no mês de abril, a relevância de se conscientizar a população a respeito da “Doença de Parkinson”, essencialmente, sobre seu tratamento e às dificuldades enfrentadas por seus portadores.

SELO “AMIGO DA ESCOLA”

Essa lei visa estimular as empresas a efetuarem doações de livros para bibliotecas de escolas municipais e para projetos de incentivo à leitura que contam com cadastro na prefeitura. Quem participar receberá o selo de Empresa Amiga da Leitura a quem optar por participar do programa.

LIVROS REGIONAIS NAS ESCOLAS DA REME

Lei Municipal 3.598, de 21 de dezembro de 1998, que prevê que as escolas públicas da Rede Municipal de Ensino situadas na Capital priorizem a aquisição e adoção de, no mínimo, dois livros de autores com domicílio em Mato Grosso do Sul na sua matriz curricular.